Tribunais vão emitir certidão negativa de débitos trabalhistas

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - 06 de Setembro de 2011

Tribunais vão emitir certidão negativa de débitos trabalhistas

 

A partir de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, conforme Resolução Administrativa nº 1470, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto último. A certidão comprova a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas

Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao TST, até o dia 13/9, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento.

A certidão padroniza e regulamenta a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos disponibilizados pelos TRTs para a expedição da Certidão Negativa, e institui, também, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes com a Justiça do Trabalho.

Saiba mais:

Considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei, diante da Justiça do Trabalho.

A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.

Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.

Todos os dias, os Regionais do disponibilizarão arquivo eletrônico com dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela

Secretaria de Tecnologia da Informação do TST, que estipula: I - número dos autos do processo, observada a numeração única

prevista na Resolução CNJ nº 65/2008;

II - número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do

Brasil (RFB);

III - nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante

da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB;

IV - existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora

suficiente à garantia do débito, se for o caso;

V - suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver.

 

Ascom TRT5 (Léa Paula) - 06.09.2011

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...